Contabilidade Especializada para  Advocacia
 

Contabilidade para facilitar sua vida!  

A contabilidade no contexto jurídico para escritórios de advocacia não precisa ser complicada. Com a gcontábil, você pode abrir sua empresa de forma fácil e prática, ou tornar a gestão do seu negócio já estabelecido ainda mais eficiente.

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Somos especializados em contabilidade para advocacia 

A gente cuida de tudo para você, porque entendemos que você não pode perder tempo com burocracia e contabilidade. 

E aí, quer se livrar da burocracia?

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• Resumo de notas fiscais;
• Cálculo do imposto;
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Regime tributário

Monitoramento constante do seu crescimento para te ajudar a decidir entre:
* Simples Nacional
* Lucro Presumido
* Lucro Real.

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Natureza jurídica

Te ajudamos a decidir o melhor modelo entre sociedade:
*Sociedade  Simples
*Sociedade unipessoal (SLU)

Veja abaixo as perguntas frequentes:

- Basicamente você precisará ter em mãos os seus dados básicos – nome e endereço residencial completo, documentos pessoais (RG, CPF, Título de eleitor.

- Para registro na OAB precisa do Cadastro de IPTU do local onde será o endereço de sua sociedade.  

O processo de constituição de uma sociedade de advocacia inicia-se:

01.Com a comprovação do deferimento da Análise Prévia de Viabilidade no portal da REDESIM-CE;

 
02.Com a Geração do documento básico de Entrada – DBE no site da REDESIM;


03. Com a confecção do contrato Social do ato Constitutivo da Sociedade para protocolo na OAB regional. Em 15 dias úteis em média, a Comissão responsável notifica os envolvidos das diligências ou aprovação do processo.

Fique atento a data de abertura e do contrato: 
-Data do contrato teve ser a mesma que foi protocolado na OAB. 

04. Protocolo na OAB anexando os documentos acima: 

https://dataged.oabce.org.br/DataGED/processos/Formulario_Site_Peticionamento_Eletronico_OAB_CE.asp


Observações: 
Algumas das principais diligências são: pendências de anuidade junto à OAB, ausência de cláusulas obrigatórias de acordo com os provimentos da OAB, descumprimento de exigências das Leis aplicáveis, cláusulas contraditórias, entre outras.

O registro do contrato na OAB normalmente é apenas a primeira etapa do processo de obtenção do CNPJ. A OAB fará a validação das cláusulas contratuais de acordo com a Lei e provimentos aplicáveis. A documentação exigida consiste no ato constitutivo e o pagamento da taxa de constituição da sociedade à OAB.

Somente o registro do contrato na OAB ainda não qualifica o advogado como uma pessoa jurídica. É necessário protocolar o contrato junto à  prefeitura e demais órgão de controle para obtenção de alvarás de funcionamento(Vigilância e Corpo de Bombeiro, etc.)


Além disso, o prazo para opção pelo Simples Nacional é de 30 dias após a data de abertura do CNPJ. No exemplo acima citado, apesar do processo de abertura da sociedade ter sido concluído em 2018, ele foi iniciado em 2016. Logo, o CNPJ terá a data de abertura em 2016. Assim, o prazo para solicitação e opção pelo simples nacional já terá expirado há muitos meses.

Desta forma, sua empresa já iniciará as atividades perdendo a possibilidade e benefícios do regime de tributação do Simples Nacional, e automaticamente será enquadrada como Lucro Presumido. Ressaltamos que a alteração do regime de tributação ocorre no mês de janeiro de cada ano. Consequentemente, o pagamento de impostos pela sociedade será muito maior do que uma optante pelo Simples Nacional.

Como Lucro Presumido, a ausência de entrega de uma obrigação acessória anual (por exemplo DCTF) poderá incidir multa de R$200,00. No exemplo da empresa acima, a multa poderia ser aplicada nos anos de 2016, 2017 e 2018.

As principais taxas a serem pagas são: 

1.  OAB – Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social
 
https://oabce.org.br/wp-content/uploads/2020/12/RESOLUCAO_n05-2019_ANUIDADES-1.pdf

2. Alvará de funcionamento – Valor varia de uma cidade pra outra.

Quais serão minhas obrigações?

Entregar obrigações acessórias (declarações) diversas para controle e geração de parte do governo; recolher os impostos em dia; escriturar toda a vida contábil da sua sociedade de advocacia.

Mas isso tudo a carga da GCONTABIL que tem a Contabilidade para Advogados faz por você, basta alimentar, mensalmente, a nossa plataforma com as informações necessárias.

O que vou precisar pagar e/ou declarar mensalmente?

Existem impostos e declarações mensais de acordo com a opção tributária e atividade da sua sociedade. Para tudo isso existem prazos, então vamos precisar ter acesso as notas fiscais, lançamentos financeiros e dados de folha de pagamento até o último dia do mês.

E durante o ano?

Alimentando as informações mensais, nós faremos todas as outras obrigações anuais.

O que a GCONTABIL me fornece?

Uma plataforma inteligente, de fácil utilização e com suporte em horário comercial para qualquer dúvida que possa surgir. Além disso, nossos contadores fanáticos analisam o que foi informado pelo cliente, validam os dados na plataforma e conferem os resultados. Existe uma agenda tributária a ser seguida e não deixamos nada para última hora.

Sim. Uma vez constituído o seu CNPJ e independente do faturamento, é necessário prestar contas junto à Receita Federal e demais órgãos.

Para tal, é fundamental um serviço de assessoria contábil para entrega de obrigações acessórias contábeis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

A atividade de Advocacia está incluída no ANEXO IV do Simples Nacional e neste anexo existe uma contribuição patronal de 20% de INSS sobre o valor definido de Pró-labore.

Somando-se a alíquota de 11% relacionada à parte que é devida pelo sócio, chega-se à uma alíquota de 31%. Assim, suponhamos que o pró-labore seja de 1 salário mínimo de 2023)  R$1.320,00 será devido e deverá ser recolhido mensalmente o valor de R$ 409,2 (31% sobre o valor do salário mínimo), vide solução de consulta COSIT 120/2016.

gcontabil.

r. Antonio Moreira, 545
 Centro, Acopiara-CE, 
CEP 63560-000

Contatos

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