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Da entrega à restituição: oferece orientação completa para você declarar com confiança e evitar a malha fina.
O prazo para envio da declaração do IRPF 2025 inicia em 17 de março de 2025 e vai até 31 de maio de 2025.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.000,00.
- Quem obteve ganhos na venda de bens ou direitos.
- Quem teve isenção na venda de imóveis residenciais.
- Despesas médicas e odontológicas.
- Educação (até R$ 3.561,50 por dependente).
- Previdência oficial e privada.
A multa mínima para quem não entregar a declaração no prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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